LGPD: 5 dicas que você não deve fazer

Cada dia mais as pessoas estão conectadas a internet, seja pelo PC ou pelo smartphone. E o compartilhamento de dados nesse meio é constante. Por isso, visando garantir um maior nível de proteção sobre os dados de usuários na web foi criada em 2018, uma Lei que regulamenta a proteção dos dados pessoais. Nesse caso estamos falando da LGPD.

A Lei Geral de Proteção de Dados regulamenta a forma como as empresas tratam dados pessoais dos clientes e funcionários, como nome, data de nascimento, inclusive dados de cartão de crédito, por isso a importância desta lei.

Então, pensando em evitar problemas para sua empresa, é muito importante conhecer e utilizar as diretrizes da LGPD, entendendo o que não se deve fazer.

Neste post mostraremos algumas dicas sobre o que você não deve fazer em se tratando de LGPD. Confira!

1. O que não fazer na LGPD – Adquirir listas com dados de clientes

Comprar lista de Leads é uma das piores práticas realizadas pelas empresas e a LGPD estabelece uma ilegitimidade no uso desses dados. Isso porque os dados que estão na lista não tem o consentimento dos titulares.

Mesmo dados básicos como e-mail e nome, já são considerados pessoais e devem ser utilizados mediante autorização do titular. Por isso, você vai precisar da autorização da pessoa para coletar, guardar, ligar, enviar mensagens e e-mails.

2. Divulgar dados pessoais sem autorização

No seu site ou Landing Page você capta vários dados dos clientes. E fazer o compartilhamento desses dados sem que o cliente tenha dado permissão é algo que jamais deve fazer considerando as diretrizes da LGPD.

Mesmo que a empresa na qual você vai ofertar os dados seja uma parceira ou de confiança, ainda assim isso é contra a LGPD, o Lead precisa saber e autorizar esse compartilhamento dos dados.

3. Utilizar os e-mails sem base legal

Após a criação da LGPD, fica claro que o envio de e-mails precisa de autorização. Então você pode criar uma base de dados própria, válida, através de um formulário dentro do seu site, onde o Lead tem o interesse e quer receber os e-mails.

Ou seja, você vai precisar que o cliente faça a concessão permitindo o recebimento desses e-mails ou qualquer outra forma de contato.

4. Coletar dados a mais pensando em operações futuras

A LGPD veta a coleta de dados desnecessários, mesmo que você acredite que no futuro poderia usar esses dados. Usaremos aqui um exemplo básico: sua empresa não faz contato telefônico, então porque solicitar?

A utilização de dados é um processo que faz parte da tomada de decisão das empresas e pode trazer resultados positivos para o Marketing Digital. Mas, para isso, eles devem ser usados com inteligência. Por isso, evite sobrecarregar sua base de dados e dificultar a captação de clientes.

5. Solicitar indicação

Existe uma prática bem recorrente que pode dar muito problema, que consiste em você solicitar a partir da sua Landing Page, indicações para poder ter algum benefício, sendo que a pessoa que será indicada não está consentindo.

Portanto, evite usar esses dados, pois a LGPD prevê a utilização de dados somente mediante consentimento do titular.

Dicas para proteção de dados

Não adianta somente saber o que não fazer é necessário buscar formas de se proteger, sempre cuidando para não infringir a Lei Geral de Proteção de Dados. Abaixo segue algumas dicas de como proteger os dados:

  • Organize sua base de dados, elimine todos os dados desnecessários e reformule seus canais de captação, solicitando somente o que vai ser útil;
  • Descarte o que não usa, verifique as informações que não são mais importantes e elimine, para evitar os vazamentos desses dados e assim diminui os riscos para a empresa;
  • Identifique qual é o seu enquadramento legal, existem 10 bases jurídicas que autorizam o tratamento de dados pela empresa, busque entender em qual a sua empresa se encaixa e respeite as diretrizes;
  • Tenha um modelo de autorização definido, lembrando que você deve sempre ter a autorização sobre a utilização dos dados, então já tenha isso pronto, para facilitar.

As empresas já têm se adaptando quanto a legislação. Mas não pense que a LGPD serve só para o cliente, também ampara as empresas, desde que essas respeitem as diretrizes.

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